A U.E.I. Francisca Clara de Souza esta de parabéns, atingimos as metas traçadas para o ano de 2012, graças ao empenho de todos os funcionários. Obrigada a toda a equipe pelo empenho e dedicação no cumprimento das metas. Vocês são especiais!
Parabéns as outras Unidades e Escolas que também atingiram as metas.
PORTARIA Nº 914/2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Mossoró;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.717, de 27 de dezembro de 2010 – Lei “Niná Rebouças” que institui a Política de Responsabilidade Educacional no município
de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.936 de 27 de março de 2012, que regulamenta na forma de 14º salário, o prêmio aos profissionais da educação: professores, supervisores,
gestores e pessoal técnico de apoio pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; e ainda,
CONSIDERANDO o resultado das Unidades Educacionais que atingiram a média de classificação para o prêmio do 14º Salário, conforme relatório anual das respectivas
unidades,
RESOLVE:
Art. 1º - Promulgar a relação nominal das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino classificadas para o prêmio do 14º Salário no exercício de 2012.
§1º - Unidades de Educação Infantil com suas respectivas pontuações.
1. UEI Parque das Rosas – 92,0;
2. UEI Maria das Dores de Almeida Barreto – 91,3;
3. UEI Noeme Borges - 90,0;
4. UEI Zezinha Gurgel - 86,7;
5. UEI Lindalva de Oliveira - 86,0;
6. UEI Francisca Clara - 85,0;
7. UEI Adalgisa Fernandes Moreira - 82,7;
8. UEI Teresinha Fernandes Néo – 82,3;
9. UEI Santa Teresinha – 82,3;
10. UEI Maria Salem Duarte – 82,3;
11. UEI Tia Aldanisa (zona rural) – 81,3;
12. UEI Eva Maria Dantas da Fonseca – 80,3;
13. UEI Rosalba Monteiro Ciarlini – 80,3.
§2º - Unidades de Educação do Ensino Fundamental da zona rural com suas respectivas pontuações.
1. E. M. Genildo Miranda - 94,0;
2. E. M. Jerônimo Rosado – 92,3;
3. E. M. Francisco Assis Nogueira - 88,3;
4. E. M. Deusdete Cecílio de Araújo - 88,3;
5. E. M. DR. José Gonçalves - 88,0;
6. E. M. Luíza de Almeida - 87,0;
7. E. M. Vereador José Bernardo - 83,0;
8. E. M. Ricardo Vieira do Couto - 81,0;
9. E. M. Maurício de Oliveira - 80,0;
10. E. M. Bento José de Freitas - 80,0.
§3º - Unidades de Educação do Ensino Fundamental da zona urbana com suas respectivas pontuações.
1. E. M. Marineide Pereira Da Cunha - 97,3;
2. E. M. Dinarte Mariz - 94,7;
3. E. M. Raimundo Fernandes - 94,0;
4. E. M. Prof. Manoel Assis - 94,0;
5. E. M. Prof. Francisco Morais Filho - 93,5;
6. E. M. Rotary – 93,3;
7. E. M. Isabel Fernandes - 93,3;
8. E. M. Prof. Antonio Amorim - 92,7;
9. E. M. Nono Rosado - 92,7;
10. E. M. Monsenhor Mota – 90,7;
11. E. M. Prof. Antônio Da Graça Machado - 90,3;
12. E. M. Maria Do Céu Pereira Fernandes - 90,0;
13. E. M. Paulo Cavalcanti De Moura - 88,3;
14. E. M. Dolores Do Carmo Rebouças - 88,0;
15. E. M. Prof. Alexandre Linhares - 86,7;
16. Colégio Evangélico Leôncio José de Santana - 85,3;
17. E. M. Prof. Antônio Fagundes - 85,3;
18. E. M. Nossa Senhora das Graças - 84,7;
19. E. M. Profª. Dolores Freire de Andrade - 84,3;
20. E. M. Profª. Niná Ribeiro de Macedo Rebouças - 83,3
21. E. M. Senador Duarte Filho - 81,3;
22. E. M. André Luiz - 80,3;
23. E. M. José Benjamin - 80,3;
24. E. M. Profª Celina Guimarães Viana - 80,3.
Art. 2º - A relação dos profissionais contemplados com o prêmio 14º salário será encaminhada a Secretaria Municipal da Administração para as providências do crédito
e constar nos contracheques dos servidores com lotação nas Unidades educacionais de que trata o caput do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º - Nos termos do §3º do Decreto nº 3.936 de 27 de março de 2012, o prêmio será pago em folha especial no mês de abril de 2013.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 10 de abril de 2013.
CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO
Prefeita
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